Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse, nos termos facultados pela Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, e destina-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:I – na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
II – na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
III – na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
IV – na avaliação de aprendizagem;
V – na implementação de projeto pedagógico;
VI – no desenvolvimento de atividades educacionais;
VII – na implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola);
VIII – no funcionamento das escolas nos finais de semana; e
IX – na promoção da Educação Integral.
FONTE: Site do FNDE
III – na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
IV – na avaliação de aprendizagem;
V – na implementação de projeto pedagógico;
VI – no desenvolvimento de atividades educacionais;
VII – na implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola);
VIII – no funcionamento das escolas nos finais de semana; e
IX – na promoção da Educação Integral.
FONTE: Site do FNDE
Legislação
- Instrução Normativa 16 -TCE
- DECRETO Nº 22.513, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006
- RESOLUÇÃO Nº 04 DE 17 DE MARÇO DE 2009 - Dispõe sobre os processos de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO Nº 43 DE 11 DE AGOSTO DE 2009 - Autoriza, em caráter excepcional e emergencial, incremento nos repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), destinados a escolas em municípios que menciona, e dá outras providências.
- Manual de pdde_2009_escola_integral
Demonstrativos
*Prestação de Contas- reprogramação
- Ofício de encaminhamento da prestação de contas, direcionado a
Supervisão de Controle de Convênios Federais;
- Demonstrativo de receita e despesa e de pagamentos efetuados
- Extratos bancários da conta corrente e aplicação
- Atas de constituição do Colegiado Escolar e Conselho Fiscal;
- Parecer do colegiado
- Parecer do conselho fiscal
* Prestação de contas Final
- Ofício de encaminhamento da prestação de contas, direcionado a
Supervisão de Controle de Convênios Federais;
- Demonstrativo de receita e despesa e de pagamentos efetuados
- Extratos bancários da conta corrente e aplicação
- Atas de constituição do Colegiado Escolar e Conselho Fiscal;
- Parecer do colegiado
- Parecer do conselho fiscal
* Prestação de contas Final
- Ofício de encaminhamento da prestação de contas, direcionado a
Supervisão de Controle de Convênios Federais;
- Demonstrativo de receita e despesa e de pagamentos efetuados
- Justificativa
- Planilha pesquisa de preço (quant.03), devidamente preenchidas,
datadas, assinadas e com o carimbo da empresa
- Planilhas de verificação do menor preço, devidamente preenchida,
datada e assinada
- Ordem de compra / serviço, devidamente preenchida, datada e assinada
- Cópia dos cheques emitidos e pagos;
- Cópias das atas de constituição do Colegiado Escolar e Conselho Fiscal;
- Extratos Bancários da conta corrente específica, completos,
demonstrando desde o recebimento do recurso do FNDE até o último
lançamento, acompanhados de Conciliação, se necessários
- Extratos Bancários da conta de aplicação completos, desde a data da
aplicação dos recursos até o final da execução;
- A documentação comprobatória original dos pagamentos efetuados
(Notas Fiscais, DANFOP’s, Recibos, Faturas, Guias de Recolhimentos de
Tributos, etc.);
- Conciliação bancária
- Formulário de bens adquiridos e produzidos
- Plano de aplicação dos recursos
- Termo de doação
- Parecer do colegiado
- Parecer do conselho fiscal
- Notas fiscais devidamente carimbadas e atestadas (autorizo o
pagamento, pago com recurso do PDDE, autorizo o pagamento com a data e
declaro que os serviços foram prestados/ material recebido)
- Apresentação da DANFOP (Notas Fiscais acima R$ 1.000,00 ou aquelas
expedidas, na mesma data, por um único fornecedor, que totalizem o
valor acima
Documentos:
- 001 2007 000016 DANFOP TCE
- Planilhas de preço e outras
- DECRETO Nº 22.513, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006
- Demonstrativo Exec Receita Despesas e Pag efetuados
- Detalhamento das Ações PDDE
- Relacao bens adquiridos produzidos
- Justificativa PDDE
- Manual PDDE 2009 Escola Integral
- Oficio de Prestação de Contas
- PARECER DO COLEGIADO ESCOLAR
- PARECER DO CONSELHO FISCAL
- Recibo de Ressarcimento
- Res04 17032009 PDDE
- Res009 24042007 Conciliacao Bancaria IP
- Res009 24042007 Relacao Oficinas FDS IP
- Slides PDDE 2011 SEDUC Final
- PDDE - Manual Exec ANO 2011
- Agua na escola
- Campo
- Escola Acessivel
- RES03 01042010 Anexos Manual Operacional FEPS
- RES09 02032011 Republicação PDDE
- RES17 19042011 Sintese Inovações Escolas Publicas
- Mais Educação
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